Concordata entre a Santa Sé e Portugal (1940)

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Searchtool.svg
Esta página ou secção foi marcada para revisão, devido a inconsistências e/ou dados de confiabilidade duvidosa (desde fevereiro de 2008). Se tem algum conhecimento sobre o tema, por favor, verifique e melhore a consistência e o rigor deste artigo. Considere utilizar {{revisão-sobre}} para associar este artigo com um WikiProjeto e colocar uma explicação mais detalhada na discussão.

A Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa de 1940, foi assinada no dia 7 de Maio de 1940, durante o papado de Pio XII e o governo de António de Oliveira Salazar1 .

Foi substituída pela Concordata de 20042 .

Índice

Antecedentes editar

Wikisource
O Wikisource contém fontes primárias relacionadas com este artigo: Concordata entre a Santa Sé e Portugal (1940)

Após a instauração da Primeira República Portuguesa, em 1910, as relações entre a Igreja Católica e Portugal rapidamente se deterioraram, ao ponto de a Santa Sé cortar as suas relações diplomáticas com Portugal.

Em 1911, os dirigentes republicanos de Portugal adoptaram uma série de medidas anticlericais, como por exemplo a Lei da Separação do Estado da Igreja, de 20 de Abril, a proibição do culto público e a nacionalização dos bens da Igreja.

Com a queda da Primeira República, em 1926, a maioria destas medidas foram postas fora de uso. No dia 6 de Julho de 1928, os dirigentes da Ditadura militar decretaram a reposição da paz entre o Estado e a Igreja Católica.

Mas, mesmo assim, as relações entre Portugal e a Santa Sé ainda não tinham sido oficialmente definidas, suscitando-se ainda questões relacionadas com a lei da separação de 1911 e de algumas medidas anticlericais.

Negociação e assinatura editar

Com a subida de Salazar ao poder e a implantação do Estado Novo, começou um processo negocial tendo em vista a criação de um sistema bem definido e estável das relações Estado-Igreja. Este processo culminou com a assinatura de uma Concordata entre Portugal e a Santa Sé, no dia 7 de Maio de 1940, que viria oficializar as relações entre as duas partes.

Este tratado bilateral atribui um conjunto significativo de privilégios e benefícios para a Igreja Católica, a religião tradicional de Portugal.

Embora a Constituição portuguesa de 1933 consagrasse o princípio da liberdade de culto e de religião, afirmava que a Igreja Católica era a religião da Nação portuguesa, por isso só ela que tinha o direito de ensinar nas escolas públicas, a isenções fiscais e a definir o seu próprio sistema de organização.

Revisão editar

Esta concordata sofreu uma revisão em 1975, onde foi instituído o direito ao divórcio para os que tivessem celebrado casamento católico.

Substituição editar

Porém, no passar dos anos, ocorreram uma série de acontecimentos que conduziram à revisão inevitável desta concordata considerada por muitos como obsoleta pelo facto de alguns dos seus artigos serem considerados incompatíveis com a actual Constituição portuguesa de carácter democrático. Tenha-se especialmente em consideração o Concílio Vaticano II, as transformações a nível social, cultural, político e económico da sociedade portuguesa devidas sobretudo à instauração da democracia em Portugal (em 1974), a adesão do País à União Europeia e a promulgação da nova Lei da Liberdade Religiosa, em 26 de Abril de 2001, que veio salientar o princípio constitucional de igualdade de direitos entre todas as confissões religiosas e da liberdade religiosa para todos os cidadãos.

Após vários anos de negociação, a Concordata de 1940 foi substituída pela Concordata de 2004.

Ligações externas editar

Notas