Constituição portuguesa de 1976

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A Constituição da República Portuguesa de 1976 (CRP) é a actual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos. Os seus deputados deram os trabalhos por concluídos em 2 de Abril de 1976, data da sua aprovação, tendo a Constituição entrado em vigor a 25 de Abril de 1976.

Até ao momento, a Constituição de 1976, é a mais longa constituição portuguesa que alguma vez entrou em vigor, tendo mais de 32 000 palavras (na versão atual). Estando há 34 anos em vigor e tendo recebido 7 revisões constitucionais (em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005), a Constituição de 1976 já sofreu mais revisões constitucionais do que a Carta Constitucional de 1826, a constituição portuguesa que mais tempo esteve em vigor, durante 72 anos (a qual, com cerca de 7000 palavras na versão original, recebeu somente 4 revisões).

Índice

Parlamento Unicamaral editar

Ao invés do que sucedeu durante a maior parte do período constitucional português, o Parlamento é constituído, apenas, por uma câmara, a Assembleia da República.

Direito de petição à Assembleia da República editar

A Constituição da República Portuguesa consagra o direito a qualquer cidadão, apresentando de forma colectiva ou individual, de peticionar perante os órgãos de soberania ou quaisquer autoridades que devem responder à mesma em prazo razoável.

Qualquer petição, para efeito de apresentação na Assembleia da República, tem de ser assinada por pelo menos 2000 cidadãos e publicada em Diário da Assembleia da República.

Direito à saúde (Art.º 64.º) editar

Embora tenham havido alterações legislativas no sentido de tornar a saúde onerosa, a constituição na anlínea a) do n.º 2 do art.º 64.º refere que a saúde deve ser universal e tendencialmente gratuita:

"2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;"

Bibliografia editar

  • Jorge Bacelar Gouveia, Manual de Direito Constitucional, I e II volumes, Almedina, Coimbra, 2011
  • José Gomes Canotilho, Direito constitucional e teoria da constituição, Almedina, Coimbra, 2004.
  • Jorge Miranda, Manual de direito constitucional, em vários volumes.

Ver também editar

Ligações externas editar

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