Senado municipal
O senado municipal era o orgão deliberativo de cada um dos municípios de Portugal, na organização administrativa em vigor entre 1913 e 1936.
As designações "senado" ou "senado da câmara" haviam já sido utilizadas para designar as câmaras municipais de algumas cidades de Portugal, antes das reformas administrativas da Monarquia Constitucional, do início do século XIX, que acabaram com os antigos forais e uniformizaram as administrações municipais de todos os concelhos.
O senado municipal foi criado pela Lei nº 88 de 7 de agosto de 1913, segundo a qual as câmaras municipais passariam a estar divididas em dois orgãos: um deliberativo e outro executivo. O orgão deliberativo era o senado municipal, constituído por vereadores eleitos diretamente pelos eleitores recenseados no respetivo município. Por sua vez, o senado elegia, de entre os seus próprios membros, uma comissão executiva na qual eram delegadas as funções executivas municipais. O conjunto do senado e da comissão executiva formava a câmara municipal.
O senado municipal foi, formalmente, extinto na sequência da entrada em vigor do Código Administrativo de 1936, que voltou a transformar a câmara municipal num orgão unitário, com funções tanto executivas como deliberativas.
A Constituição da República Portuguesa de 1976 criou a assembleia municipal como orgão deliberativo do município, com competências, assim, muito semelhantes à do antigo senado municipal.
Referências editar
- OLIVEIRA, César (direção), História dos Municípios e do Poder Local, da Idade Média até à União Europeia, Lisboa: Círculo de Leitores, 1996
- Lei n.º 88 de 7 de agosto de 1913










